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O tempo passa e o dinheiro perde valor: é o que chamamos de inflação. Por causa dela existe o reajuste de aluguel, a atualização do valor que o inquilino paga mensalmente para usufruir de um imóvel.
É papel da imobiliária gerir as cobranças e, portanto, atualizar o valor cobrado. Mas por onde começar?
Reajuste de aluguel: o que diz a lei?
A principal lei que dispõe sobre as regras de uma relação de locação de imóvel é a Lei Nº 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato.
Seu artigo 18 traz a seguinte disposição:
“Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.”
Ou seja, para que o reajuste de aluguel seja feito, o contrato de locação precisa conter uma cláusula explicitando os critérios utilizados.
Como calcular reajuste de aluguel?
Na prática, o que acontece é que as imobiliárias definem uma regra de reajuste de aluguel no aniversário do contrato (quando ele completa 12 meses).
Utiliza-se um índice oficial de inflação para o cálculo. Vamos supor que, nos últimos 12 meses, esse índice tenha sido de 5%.
Para calcular o reajuste, acrescente dois zeros à esquerda do percentual, que ficará 0,05, e multiplique o número pelo valor atual do aluguel. O resultado somado ao valor atual será o valor total atualizado.
Então, imagine um imóvel cujo aluguel seja de R$ 2.000,00. A conta fica assim:
Valor reajustado = (valor atual x índice de inflação) + valor atual
Valor reajustado = (2.000 x 0,05) + 2.000
Valor reajustado = (100) + 2.000
Valor reajustado = 2.100
Neste exemplo hipotético, portanto, o aluguel sobe de de R$ 2.000,00 para R$ 2.100,00 quando o contrato completa 12 meses.
Mas atenção: para que isso aconteça, deve haver uma cláusula no contrato prevendo esta regra.